De que benefícios goza o estudante Erasmus?
O estudante ERASMUS é acolhido na Universidade anfitriã pelo coordenador ERASMUS que o acompanhará no decorrer dos seus estudos. Durante a realização dos mesmos, o aluno ERASMUS goza do regime de isenção de propinas na Universidade parceira.
Algumas Universidades de acolhimento têm cursos de aperfeiçoamento da língua, residências universitárias e programas de animação cultural, destinados aos estudantes ERASMUS.
Para a realização dos exames finais, em regime B, nas disciplinas em que não obteve equivalência, e após a conclusão do seu período de mobilidade na Universidade de acolhimento, o aluno ERASMUS tem a possibilidade de usufruir de duas épocas, consoante o período de mobilidade escolhido.
Para alunos do 1.º semestre a 1.ª época de exames realiza-se no fim do referido semestre, se o exame a realizar pelo aluno estiver previsto no respectivo calendário para uma data posterior ao seu regresso, respeitando-se um período de carência de 10 dias após o termo da sua mobilidade, tendo como referência a data colocada no seu certificado de estadia como último dia. Caso contrário, o aluno poderá solicitar a marcação de uma 2.ª chamada, junto da Secretaria e após a entrega do Certificado de Estadia no Gabinete Erasmus.
Para alunos do 2.º semestre ou com um contrato anual, a 1.ª época de exames realiza-se em Julho, mantendo-se em termos de prazos o que está estipulado no parágrafo anterior. No entanto, no caso em que o exame do aluno esteja previsto para um período anterior ao seu regresso ou esteja compreendido no período de 10 dias de carência, a 1.ª época realizar-se-á em Setembro, ficando Outubro, como segunda época, devendo para o efeito inscrever-se na Secretaria, após entrega no Gabinete Erasmus do respectivo Certificado de Estadia.
Se o aluno reprovar a uma unidade curricular que conste no Contrato de Estudos, seja do 1.º, seja do 2.º semestre, deverá inscrever-se para a realização de exame de 2.ª época, suportando o respectivo encargo financeiro.
No caso em que o aluno não se apresentar aos exames na Universidade de acolhimento previstos no seu Learning Agreement* (ver datas de alteração ao mesmo) a unidade curricular só poderá ser realizada em 2.ª época devendo o aluno suportar o respectivo encargo financeiro.
* Contrato de estudos